Tarifa social: cerca de um terço a menos na luz. É automática.
A tarifa social é um desconto na eletricidade e no gás natural para famílias com prestações sociais ou rendimentos baixos. É igual em todas as comercializadoras e não precisa de a pedir: é atribuída sozinha quando cumpre as condições.
Tenho direito?
Quatro perguntas. Não guardamos as respostas.
Complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestação de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, complemento da prestação social para a inclusão ou pensão social de velhice.
Quem tem direito
Eletricidade. O titular do contrato tem de receber (ou poder receber) uma destas prestações:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- prestação de desemprego;
- abono de família;
- pensão social de invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão;
- pensão social de velhice.
Ou, sem prestação, ter um rendimento total anual até 6 272,64 €, mais 50% por cada pessoa do agregado sem rendimentos (incluindo o próprio), até 10 pessoas. O agregado é o titular e os dependentes a seu cargo, como no IRS.
Além disso: potência contratada até 6,9 kVA, contrato em nome do beneficiário, uso doméstico e habitação permanente.
Gás natural. As mesmas prestações, exceto a pensão social de velhice, e no abono de família só o 1.º escalão. No gás não há critério de rendimento: é preciso receber uma das prestações. O consumo tem de ser em baixa pressão e até 500 m³ por ano (escalões 1 e 2).
Condições publicadas pela DGEG.
Quanto desconta
- Eletricidade: desconto médio de 33,8% (valores de 2026, sem taxas e impostos), mais isenção do imposto especial de consumo e, em algumas prestações, desconto de 1,85 € na contribuição audiovisual.
- Gás natural: desconto médio de 31,2% (outubro de 2026 a setembro de 2027) e isenção do imposto sobre o gás.
Na prática, numa fatura de luz de 30 €, são cerca de 10 € a menos. O desconto é o mesmo em todas as comercializadoras, no mercado livre e no regulado.
Como é atribuída
Automaticamente. A DGEG cruza os dados da Segurança Social e das Finanças com os contratos, e a comercializadora aplica o desconto. A fatura passa a indicar "tarifa social".
Acha que tem direito e não aparece na fatura? Peça um comprovativo à Segurança Social (ou às Finanças, no caso do rendimento) e entregue-o à sua comercializadora.
Casos que costumam falhar
- Contrato em nome de outra pessoa: se a luz está em nome do senhorio, do cônjuge ou de um filho, o desconto não é atribuído. Passe o contrato para o nome de quem recebe a prestação.
- Potência acima de 6,9 kVA: se não precisa de tanta potência, baixá-la pode dar direito ao desconto e ainda baixar a fatura.
- Segunda habitação: só conta a casa onde vive de forma permanente.
- Prestação que acabou: o desconto termina quando deixa de cumprir as condições.
Dúvidas e reclamações
Sobre a atribuição (acha que tem direito e não tem, perdeu-a ao mudar de comercializadora ou de casa): faça o pedido diretamente à DGEG.
Pedido de informação ou reclamação à DGEG
O formulário pede nome, NIF, morada, telefone e se tem contrato de luz e/ou gás em seu nome. Pode juntar documentos (por exemplo, o comprovativo da prestação). Telefone da DGEG: 217 922 700.
Sobre a aplicação na fatura: a sua comercializadora e, se não resolver, a ERSE: 213 033 200, erse.pt ou o Livro de Reclamações Eletrónico.
Fonte: folheto da ERSE "Tarifa Social – Eletricidade e Gás Natural", outubro de 2026. Valores sujeitos a atualização anual.
Tenho de pedir a tarifa social?
Não. É atribuída automaticamente quando a DGEG confirma que cumpre as condições. Só precisa de agir se achar que tem direito e o desconto não aparecer na fatura: nesse caso, entregue à comercializadora um comprovativo da Segurança Social ou das Finanças.
Perco a tarifa social se mudar de comercializadora?
Não. Desde 28 de agosto de 2026, a tarifa social mantém-se quando muda de comercializadora, sem novo pedido nem tempo de espera.
Perdi a tarifa social depois de mudar de comercializadora ou de casa. O que faço?
Faça um pedido no formulário "Tarifa Social: pedido de informação/reclamação" da DGEG (link acima), escolhendo o tema que corresponde ao seu caso. Junte o comprovativo da prestação, se tiver. Avise também a nova comercializadora.
Posso ter tarifa social na luz e no gás ao mesmo tempo?
Sim, os dois descontos acumulam, desde que cumpra as condições de cada um.
O contrato está em nome do meu marido e sou eu que recebo a prestação. Tenho direito?
Não com o contrato assim: o titular do contrato tem de ser quem recebe a prestação ou cumpre o limite de rendimento. Pode pedir à comercializadora a mudança de titular.